Pascal Quignard (1948)
23.4.11
Frases incandescentes #3
Cada um contribui com a sua pequena acha para a fogueira que ilumina o mundo. (Pascal Quignard)
Pascal Quignard (1948)
Pascal Quignard (1948)
21.4.11
Welcome (2009) - um filme de Philippe Lioret
Bilal é um rapaz curdo de 17 anos, vindo do Iraque. Depois de ter atravessado a Europa para se juntar à namorada em Londres, está retido em Calais, no norte de França, entre outros emigrantes ilegais. Separam-no da namorada 32 quilómetros e o Canal da Mancha. Bilal está disposto a nadá-los, mas não sabe nadar. Terá a ajuda de um antigo campeão de natação, também ele com problemas...
(Filme completo no youtube)
Espécies que nasceram hoje
diversidade de culturas,
filmes
20.4.11
A concepção da origem natural (Aristóteles)
1. O Estado tem origem numa tendência natural do homem para viver em sociedade (sociabilidade ou «vida política»).
1.1 A sociabilidade tem origem nas necessidades inatas do homem: autopreservação (necessidade de sobrevivência do indivíduo, de segurança e de vida com qualidade ou «vida boa») e reprodução (sobrevivência da espécie).
a) A necessidade de autopreservação (segurança, produção de alimentos) deu naturalmente origem à relação senhor-escravo (precisam das qualidades um do outro).
b) A necessidade de procriação deu naturalmente origem à relação macho-fêmea (precisam das qualidades um do outro).
c) A segurança de ambos os elementos dos pares sociais (senhor-escravo, macho-fêmea) legitima o poder do mais forte.
1.2 Processo de formação do Estado (Cidade-Estado): Família (formada de acordo com a natureza; função: satisfazer as necessidades quotidianas) Þ Aldeias (formada por várias famílias; função: satisfazer outras carências – transacções económicas, etc.) Þ Cidade-estado (formada a partir de várias aldeias, caracterizada pela auto-suficiência; funções: satisfazer todas as necessidades dos cidadãos – preservar a vida; garantir a «vida boa»).
1.3 Função última do Estado: O Estado (Cidade-Estado) é a finalidade natural do homem: o homem só se realiza enquanto homem, só atinge o seu desenvolvimento máximo, em sociedade: se não viver em sociedade estará abaixo do homem (bicho) ou acima (Deus), mas não será homem.
1.1 A sociabilidade tem origem nas necessidades inatas do homem: autopreservação (necessidade de sobrevivência do indivíduo, de segurança e de vida com qualidade ou «vida boa») e reprodução (sobrevivência da espécie).
a) A necessidade de autopreservação (segurança, produção de alimentos) deu naturalmente origem à relação senhor-escravo (precisam das qualidades um do outro).
b) A necessidade de procriação deu naturalmente origem à relação macho-fêmea (precisam das qualidades um do outro).
c) A segurança de ambos os elementos dos pares sociais (senhor-escravo, macho-fêmea) legitima o poder do mais forte.
1.2 Processo de formação do Estado (Cidade-Estado): Família (formada de acordo com a natureza; função: satisfazer as necessidades quotidianas) Þ Aldeias (formada por várias famílias; função: satisfazer outras carências – transacções económicas, etc.) Þ Cidade-estado (formada a partir de várias aldeias, caracterizada pela auto-suficiência; funções: satisfazer todas as necessidades dos cidadãos – preservar a vida; garantir a «vida boa»).
1.3 Função última do Estado: O Estado (Cidade-Estado) é a finalidade natural do homem: o homem só se realiza enquanto homem, só atinge o seu desenvolvimento máximo, em sociedade: se não viver em sociedade estará abaixo do homem (bicho) ou acima (Deus), mas não será homem.
Espécies que nasceram hoje
legitimação da autoridade do estado,
sociabilidade
Dimensão ético-política (conceitos)
Política
Em sentido geral, é tudo aquilo que diz respeito à vida em sociedade (provém de «pólis», palavra grega para «cidade»). Neste sentido todo o ser humano é político (ainda que apartidário, ou seja, sem partido político). (Ex.: «O ser humano é um animal político»)
Em sentido particular, é a arte de governar um Estado. (Ex.: «Aquele ministro é um bom político». É portanto uma prática e não uma teoria. Uma prática que só será legítima se estiver de acordo com a Constituição e/ou o Direito do país.
Estado
Em sentido estrito, é o conjunto das instituições (políticas, jurídicas, militares, administrativas, económicas) que organizam uma sociedade num determinado território. (Ex.: O parlamento é uma das instituições mais importantes do Estado português.)
Em sentido lato, é uma sociedade organizada politicamente, composta por essas instituições, o povo e o território. (Ex.: O Estado português.) Ao povo também se chama sociedade civil.
Sociedade civil
É a parte da sociedade que não está directamente ligada ao poder (seja ele político, militar ou jurídico). É o conjunto de cidadãos comuns que estabelecem entre si relações económicas e de solidariedade. Ex.: A sociedade civil participou nesta manifestação de forma massiva.
Direito
Conjunto de normas e/ou leis que regula a vida pública de uma sociedade. Essas leis estabelecem o que deve ser feito para a sociedade funcionar e os castigos ou penas que devem ser aplicados a quem não as cumpre. Nasceu da necessidade de regular ou rectificar as relações entre os homens e de garantir que todos os cidadãos são iguais (perante a lei) e garante a sobrevivência do Estado. (Ex. O Direito pune quem se apropria de um bem alheio)
Justiça
É a aplicação do Direito de forma a garantir a igualdade ou a equidade entre os membros de uma sociedade. Igualdade: «A lei é igual para todos». Equidade: «Devemos oferecer a cada um o que lhe é devido». (Ex.: Ao prender-se o ladrão, fez-se justiça)
Estado de Direito
É todo o Estado que garante a justiça ou a aplicação da Lei de forma justa e sem interferir na esfera do privado ou com a liberdade política. Ou seja, um Estado de Direito é um Estado com poder limitado (Locke), no qual a Lei expressa a vontade geral (e não da classe dirigente) e no qual o cidadão não sente a sua liberdade ameaçada, por ter de obedecer à Lei (Rousseau). (Ex.: Um país em ditadura não é um Estado de Direito.)
Liberdade política
É a liberdade que se tem enquanto cidadão de uma determinada sociedade: liberdade de expressão, de voto, de movimento, de reunião, etc.
Em sentido geral, é tudo aquilo que diz respeito à vida em sociedade (provém de «pólis», palavra grega para «cidade»). Neste sentido todo o ser humano é político (ainda que apartidário, ou seja, sem partido político). (Ex.: «O ser humano é um animal político»)
Em sentido particular, é a arte de governar um Estado. (Ex.: «Aquele ministro é um bom político». É portanto uma prática e não uma teoria. Uma prática que só será legítima se estiver de acordo com a Constituição e/ou o Direito do país.
Estado
Em sentido estrito, é o conjunto das instituições (políticas, jurídicas, militares, administrativas, económicas) que organizam uma sociedade num determinado território. (Ex.: O parlamento é uma das instituições mais importantes do Estado português.)
Em sentido lato, é uma sociedade organizada politicamente, composta por essas instituições, o povo e o território. (Ex.: O Estado português.) Ao povo também se chama sociedade civil.
Sociedade civil
É a parte da sociedade que não está directamente ligada ao poder (seja ele político, militar ou jurídico). É o conjunto de cidadãos comuns que estabelecem entre si relações económicas e de solidariedade. Ex.: A sociedade civil participou nesta manifestação de forma massiva.
Direito
Conjunto de normas e/ou leis que regula a vida pública de uma sociedade. Essas leis estabelecem o que deve ser feito para a sociedade funcionar e os castigos ou penas que devem ser aplicados a quem não as cumpre. Nasceu da necessidade de regular ou rectificar as relações entre os homens e de garantir que todos os cidadãos são iguais (perante a lei) e garante a sobrevivência do Estado. (Ex. O Direito pune quem se apropria de um bem alheio)
Justiça
É a aplicação do Direito de forma a garantir a igualdade ou a equidade entre os membros de uma sociedade. Igualdade: «A lei é igual para todos». Equidade: «Devemos oferecer a cada um o que lhe é devido». (Ex.: Ao prender-se o ladrão, fez-se justiça)
Estado de Direito
É todo o Estado que garante a justiça ou a aplicação da Lei de forma justa e sem interferir na esfera do privado ou com a liberdade política. Ou seja, um Estado de Direito é um Estado com poder limitado (Locke), no qual a Lei expressa a vontade geral (e não da classe dirigente) e no qual o cidadão não sente a sua liberdade ameaçada, por ter de obedecer à Lei (Rousseau). (Ex.: Um país em ditadura não é um Estado de Direito.)
Liberdade política
É a liberdade que se tem enquanto cidadão de uma determinada sociedade: liberdade de expressão, de voto, de movimento, de reunião, etc.
Espécies que nasceram hoje
direito,
estado,
estado de direito,
justiça,
liberdade civil,
política,
sociedade civil
9.4.11
Por falar em actos cívicos...
A propósito: o que tem de extraordinário ser um cidadão consciente?
Boas férias!
Espécies que nasceram hoje
actos cívicos,
cidadania,
consciência cívica
3.4.11
Ler é bom #3
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