23.4.11

Frases incandescentes #3

Cada um contribui com a sua pequena acha para a fogueira que ilumina o mundo. (Pascal Quignard)
Pascal Quignard (1948)

21.4.11

Welcome (2009) - um filme de Philippe Lioret



Bilal é um rapaz curdo de 17 anos, vindo do Iraque. Depois de ter atravessado a Europa para se juntar à namorada em Londres, está retido em Calais, no norte de França, entre outros emigrantes ilegais. Separam-no da namorada 32 quilómetros e o Canal da Mancha. Bilal está disposto a nadá-los, mas não sabe nadar. Terá a ajuda de um antigo campeão de natação, também ele com problemas...

(Filme completo no youtube)

20.4.11

A concepção da origem natural (Aristóteles)

1. O Estado tem origem numa tendência natural do homem para viver em sociedade (sociabilidade ou «vida política»).

1.1 A sociabilidade tem origem nas necessidades inatas do homem: autopreservação (necessidade de sobrevivência do indivíduo, de segurança e de vida com qualidade ou «vida boa») e reprodução (sobrevivência da espécie).

a) A necessidade de autopreservação (segurança, produção de alimentos) deu naturalmente origem à relação senhor-escravo (precisam das qualidades um do outro).

b) A necessidade de procriação deu naturalmente origem à relação macho-fêmea (precisam das qualidades um do outro).

c) A segurança de ambos os elementos dos pares sociais (senhor-escravo, macho-fêmea) legitima o poder do mais forte.

1.2 Processo de formação do Estado (Cidade-Estado): Família (formada de acordo com a natureza; função: satisfazer as necessidades quotidianas) Þ Aldeias (formada por várias famílias; função: satisfazer outras carências – transacções económicas, etc.) Þ Cidade-estado (formada a partir de várias aldeias, caracterizada pela auto-suficiência; funções: satisfazer todas as necessidades dos cidadãos – preservar a vida; garantir a «vida boa»).

1.3 Função última do Estado: O Estado (Cidade-Estado) é a finalidade natural do homem: o homem só se realiza enquanto homem, só atinge o seu desenvolvimento máximo, em sociedade: se não viver em sociedade estará abaixo do homem (bicho) ou acima (Deus), mas não será homem.

Dimensão ético-política (conceitos)

Política

Em sentido geral, é tudo aquilo que diz respeito à vida em sociedade (provém de «pólis», palavra grega para «cidade»). Neste sentido todo o ser humano é político (ainda que apartidário, ou seja, sem partido político). (Ex.: «O ser humano é um animal político»)

Em sentido particular, é a arte de governar um Estado. (Ex.: «Aquele ministro é um bom político». É portanto uma prática e não uma teoria. Uma prática que só será legítima se estiver de acordo com a Constituição e/ou o Direito do país.

Estado

Em sentido estrito, é o conjunto das instituições (políticas, jurídicas, militares, administrativas, económicas) que organizam uma sociedade num determinado território. (Ex.: O parlamento é uma das instituições mais importantes do Estado português.)

Em sentido lato, é uma sociedade organizada politicamente, composta por essas instituições, o povo e o território. (Ex.: O Estado português.) Ao povo também se chama sociedade civil.

Sociedade civil

É a parte da sociedade que não está directamente ligada ao poder (seja ele político, militar ou jurídico). É o conjunto de cidadãos comuns que estabelecem entre si relações económicas e de solidariedade. Ex.: A sociedade civil participou nesta manifestação de forma massiva.

Direito

Conjunto de normas e/ou leis que regula a vida pública de uma sociedade. Essas leis estabelecem o que deve ser feito para a sociedade funcionar e os castigos ou penas que devem ser aplicados a quem não as cumpre. Nasceu da necessidade de regular ou rectificar as relações entre os homens e de garantir que todos os cidadãos são iguais (perante a lei) e garante a sobrevivência do Estado. (Ex. O Direito pune quem se apropria de um bem alheio)

Justiça

É a aplicação do Direito de forma a garantir a igualdade ou a equidade entre os membros de uma sociedade. Igualdade: «A lei é igual para todos». Equidade: «Devemos oferecer a cada um o que lhe é devido». (Ex.: Ao prender-se o ladrão, fez-se justiça)

Estado de Direito

É todo o Estado que garante a justiça ou a aplicação da Lei de forma justa e sem interferir na esfera do privado ou com a liberdade política. Ou seja, um Estado de Direito é um Estado com poder limitado (Locke), no qual a Lei expressa a vontade geral (e não da classe dirigente) e no qual o cidadão não sente a sua liberdade ameaçada, por ter de obedecer à Lei (Rousseau). (Ex.: Um país em ditadura não é um Estado de Direito.)

Liberdade política

É a liberdade que se tem enquanto cidadão de uma determinada sociedade: liberdade de expressão, de voto, de movimento, de reunião, etc.